Ao utilizar qualquer serviço ou acesso através da REDEBR.NET (Denise Caruso & Cia. Ltda.) , você estará de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
DO USO e FUNCIONAMENTO
1. A REDEBR.NET é uma franquia de provedor Americano de VoIP, por este motivo é subordinada às regras da franqueadora no que diz respeito à utilização das linhas. Desta forma, fazemos uma completa explanação da utilização e suas regras, com permissões e proibições de uso, conforme abaixo.
2. Ao assinar este instrumento e ter acesso ao envio de voz sobre IP, o USUÁRIO declara ciência de que não pode sublocar o equipamento, transferir a nenhuma outra pessoa para nenhuma finalidade. Declara ciência de que não pode utilizar-se de auto-discagem (auto dialing), atividades de call center, centralizador de ligações, forwarding de chamada contínuo ou extensivo, telemarketing, transmissão de fax, e que o USUÁRIO não pode o acesso para infringir qualquer legislação brasileira, ofender pessoas, transmitir conteúdo impróprio e/ou qualquer outro que fira os bons costumes. A REDEBR.NET, reserva o direito de suspender imediatamente o acesso e cancelar o sistema . Caso esta cláusula não seja respeitada, pode a REDEBR.NET cobrar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de uso indevido em atividades proibidas. A determinação de que o uso é abuso cabe exclusivamente a REDEBR.NET ..
3. O USUÁRIO concorda usar o sistema somente para acessos normais do seu dia a dia. O USUÁRIO concorda não usar sistema para toda a finalidade ilegal, incluindo por exemplo, de em uma maneira que interfira com nossa habilidade de fornecer o sistema a ele mesmo ou a outros clientes, ou criar meios de não DETECTARMOS OS ACESSOS efetuados. O USUÁRIO concorda também não usar o equipamento para transmitir ou receber toda a comunicação ou o material do tipo que constitua uma ofensa criminal, causa uma responsabilidade civil, ou violadora de maneira a respeitar toda a lei aplicável do local, do estado, a nacional ou a internacional ou incentive a conduta que constituiria uma ofensa criminal, cause uma responsabilidade civil, ou viole outra lei aplicável do local, do estado, a nacional ou a internacional. A REDEBR.NET reserva a direito terminar o sistema imediatamente sem qualquer comunicação prévia. Basta para isso a suposição uma única vez de que o USUÁRIO violou as limitações e normas descritas aqui ou em cada produto ou serviço concomitantemente.
4. Não funcionamento do sistema devido à falha do serviço do Internet: O USUÁRIO reconhece e compreende que o sistema não funciona sem internet. Se houver interrupção na fonte de alimentação, o sistema não funcionará até que esta seja restaurada. Uma falha ou um rompimento de energia pode requerer que o equipamento seja reconfigurado para que possa acessar os telefones fixos e móveis. O USUÁRIO reconhece e compreende que o sistema requer uma conexão banda larga inteiramente funcional com a Internet, que não é fornecida pela REDEBR.NET, e que, caso haja inexistência de acesso à internet , ou interrupção do sistema banda larga pelo seu provedor de Internet ou fornecedor de banda larga, o sistema não funcionará. Também declara que em falta da internet o USUÁRIO continuará a ser cobrado pela locação objeto deste contrato durante tais falhas. Cabe ao LOCATÄRIO determinar se quer ou não continuar com a locação dos equipamentos, haja vista que ele tem o direito contratual de cancelar o presente instrumento a qualquer tempo.
5. Alterar o dispositivo e o sistema: O USUÁRIO concorda não mudar o número de série eletrônico, o identificador do MAC ou do equipamento do dispositivo, ou executar uma restauração da fábrica do dispositivo, sem a permissão expressa da REDEBR.NET. A REDEBR.NET reserva a direita terminar seu serviço se o USUÁRIO alterar o dispositivo.
6. Roubo do sistema ou do dispositivo: O USUÁRIO concorda notificar a REDEBR.NET imediatamente, através de meio escrito, registrar ocorrência policial. O USUÁRIO deverá reembolsar o LOCADOR na Importância de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) e optar pelo cancelamento do contrato ou instalação de novo equipamento. O USUÁRIO será responsável para todo o uso do sistema roubado ou furtado até o momento em que comunique ao LOCADOR por escrito para que este cesse as funções do equipamento.
7. Manutenção e Distinções: O USUÁRIO reconhece e compreende que o sistema não é um serviço de telefone.. O sistema é sujeito ao tratamento diferente do que o sistema de telefone. Este tratamento pode limitar ou de outra maneira determinar sua utilização.
DA REGULAMENTAÇÃO
8. Regulamentação de transmissão voz sobre IP VoIP: de Ainda não existe um consenso regulatório sobre a VoIP no mundo. Hoje em dia no Brasil ainda não existe uma discussão sobre a regulamentação da VoIP, mas o aumento desta tecnologia nos leva a pensar que em breve teremos movimentos neste sentido. O órgão responsável pela regulamentação de telefonia no Brasil é a Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL que é gerida pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT. A Legislação brasileira não enquadra a Voip como serviço de telecomunicações, e sim como serviço de valor adicionado, quando utiliza parte da rede pública de telecomunicações. O serviço VoIP é regido pelo Art. 61. da LGT. O VoIP é regido pelo Regulamento do SMC, Serviço de Comunicações Multimídia, "que possibilita a oferta da capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia utilizando quaisquer meios" (Art. 3º). E define informações multimídia como "sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de quaisquer natureza" . Ou seja: embora seja um serviço que transporta a grandes distâncias (tele) sons e voz (fonia), o VoIP não é telefonia. E para deixar isso claro, o Art. 66º do Regulamento estabelece que "Na prestação de SCM não é permitida a oferta de serviço com características de Serviço Telefônico Fixo
9. Chamadas do No. 900 ou similares: O sistema não permite chamadas a 900 números ou outro pago-por-quem-chama.Os para a telefones que cobrem o recebimento com por exemplo os do BBB – Big Brother Brasil, ou quais outros sistemas, ou telefones que cobram taxa de acesso, serão tarifadas e são de responsabilidade do USUÁRIO.
Dos Planos:
10. O Plano BR2800, destina-se ao uso residencial ou de uma micro empresa. O uso residencial de uma micro empresa, é definido pelo número de ligações realizadas em um período de tempo e para quantos telefones diferentes essas ligações são feitas. É comum haver longas ligações, mas não é comum um volume de ligações para diferentes números num curto espaço de tempo. . Cabe exclusivamente à REDEBR.NET julgar o uso, reservando para si, o direito de cancelar o plano do cliente ou propor troca de plano.
- O uso indevido pode acarretar em cancelamento imediato de uma linha. Assim solicitamos a observância desta cláusula.
a) Limite máximo de utilização 2800 minutos no mês e na média dos últimos 30 dias.
b) Permite ligações padrão residencial e micro empresa americana (DBA – DO BUSINESS AS), não comportando utilização maciça como um telemarketing. A linha considerada como telemarketing é cortada sumariamente.
c) O custo de ativação da LINHA BR2800 é pago no 2º. Mês de utilização do plano. Para que a economia gerada cubra a despesa, conforme site.
d) Nossa empresa opera uma franquia americana, por este motivo somos regidos pelas regras da operadora americana.
e) Nos termos do site www.redebr.net constam todas as regras de utilização das linhas.
f) O ATA, é fornecido em comodato para este PLANO
12. Planos Telemarketing. Os planos telemarketing foram idealizados para permitir o uso comercial pesado. Neste plano contrata-se uma qualtidade de minutos que podem ser utilizados da forma que o cliente preferir, até mesmo de forma ininterrupta. Com os planos telemarketing os minutos de uma conta, podem ser compartilhados entre várias linhas VoIP e os minutos não usados num mês são creditados nos mês posterior, após o pagamento da fatura.
- Os planos TELEMARKETING LIGTH Não compartilham minutos entre linhas nem os minutos são acumulados como nos planos telemarketing convencionais.
13. Planos de Crédito. Com os planos de crédito Voip, o cliente cridita em sua linha um determinado valor, que é abatido em acordo com o uso de sua linha e tabela redebr.net.
Dos Pagamentos
14. Todos os pagamentos são pre-pagos, ou seja, paga e usa. Assim a qualquer momento o contrato pode ser suspenso pelo contratante. Havendo comodato ou aluguel do equipamento VoIP, o mesmo deverá ser imediatamente devolvido à REDEBR.NET.
DO COMODATO
15. COMODATO: O COMODATO é solicitado pelo usuário no ao preencher seus dados no SITE da REDEBR.NET – WWW.redebr.net, e ao fazê-lo, o usuário declara ciência e total aceitação os termos do presente comodato abaixo descriminados.
15.1. COMODATÁRIO : O usuário solicitante dos serviços da REDEBR.NET com dados enviados através de email no ato da solicitação.
15.2. COMODANTE: Denise Caruso & Cia. Ltda., empresa de direito privado, com seu CNPJ e dados enviados por email ao COMODATÄRIO representada neste ato por seu sócio Luis Manuel Jordão Elias Gomes (Maneco Gomes) com seu CPF e endereço, enviados através do e-mail de confirmação da REDEBR.NET.
15.3. Objeto do COMODATO : ADAPTADOR ATA LINKSYS 2102 identificado por seu número de série enviado por e-mail ao comodatário.
15.4. O COMODATÁRIO ao receber o receber objeto deste COMODATO e ter conferido seu estado e perfeito funcionamento assume para si, seus herdeiros e sucessores a condição de FIEL DEPOSITÁRIO do mesmo, devendo mantê-lo em sua guarda pelo período de vigência deste COMODATO, não podendo em qualquer hipótese emprestar, alugar, ceder, alterar ou adulterar o mesmo.
15.5. A manutenção do objeto do COMODATO será efetuada pelo COMODANTE, devendo o COMODATÁRIO enviar o aparelho via correios para os reparos necessários.
15.6. O presente comodato irá vigir enquanto houver a prestação de serviços da REDEBR.NET. Em caso de cancelamento dos serviços, o COMODATÁRIO deverá devolver ao COMODANTE o objeto deste COMODATO num prazo máximo de 20 dias corridos a contar do término dos serviços da REDEBR.NET, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) com prazo iniciando-se no 21º. Dia após o cancelamento dos serviços.
15.7. O envio do sedex será feito com AR – Aviso de Recebimento - e enviado endereço fornecido pelo USUÁRIO COMODATÁRIO.
15.8. Para dirimir qualquer questão referente a este COMODATO, as partes elegem o foro de Valença-RJ.
Do Cancelamento dos Serviços:
16. Cancelamento dos serviços e/ou comodato: É facultado ao usuário bem como à REDEBR.NET cancelar a prestação de serviços contratada, bastando apenas haver comunicação por escrito através de e-mail à outra parte. Sendo o cancelamento solicitado pelo usuário e havendo comodato do ATA, o mesmo deverá ser devolvido conforme cláusula do COMODATO. Caso seja efetuado pela REDEBR.NET também deverá ser devolvido o ATA à REDEBR.NET. Não existem cobranças de multas ou taxas pois todo serviço é pré-pago, porém a devolução do ATA deve ser feita em até 20 dias corridos contados a partir da data de cancelamento da prestação de serviços. Após este prazo, não sendo o ATA devolvido a REDEBR.NET poderá solicitar por vias judiciais sua busca e apreensão nos termos da lei.
Do Reajuste de Preços:
17. A REDEBR.NET é uma franquia americana, portanto tem seus custos baseados em US$. Desta forma o valor da mensalidade pode ser alterado em virtude do dólar comercial para mais ou para menos. Todo reajuste será comunicado previamente aos nossos clientes.
Da Manutenção dos ATAs em Comodato.
18. Todo e qualquer reparo ao aparelho em comodato correrá por conta da REDEBR.NET, cabendo ao comodatário o envio do mesmo via SEDEX para nossa empresa. A despesa de envio do aparelho reparado ou de um novo correrá por conta da REDEBR.NET
REDEBR.NET - Denise Caruso & Cia Ltda.
Rua Bernardo Viana 15/105 – centro – Valença – RJ – CEP 27600-000
Telefones (24) 2453.1620 2453.3021 – RAMAL 30 ou (24) 8812.5102